Nova lei prevê até três anos de reclusão e multas equivalentes a R$ 10 mil. Para especialistas, a norma fere direitos de privacidade dos internautas.Esta sexta-feira (17), o parlamento japonês aprovou a lei que torna a criação e a distribuição de vírus crimes passíveis de prisão. O novo regulamento prevê penas de até três anos de reclusão e multas no valor de 500 mil yenes (equivalente a aproximadamente R$ 10 mil) para quem construir as pragas virtuais.Conforme informado pela agência de notícias Kyodo, aqueles que obtiverem intencionalmente ou armazenarem os malwares também poderão ser punidos. A pena para a “receptação” é de até dois anos de prisão ou multa de 300 mil yenes, cerca de R$ 6 mil.
Para especialistas, a lei é motivo de polêmicas, pois permite que as autoridades do país copiem ou apreendam informações de servidores de internet que tenham sido conectados a máquinas que estejam sofrendo investigação criminal.Além disso, a medida judicial possibilita que dados trocados por meios de comunicação, como nomes de destinatários de emails, sejam solicitados aos provedores dos serviços, dentro de um prazo de até 60 dias.A norma faz parte do processo de implementação da Convenção sobre o Cibercrime, a qual pretende criminalizar ações virtuais que possam prejudicar os usuários. O acesso não autorizado a sistemas informatizados, o armazenamento de pornografia infantil e a violação de direitos autorais e da propriedade intelectual são algumas das atividades que devem ser englobadas no acordo.
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